CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 94
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 94 da CLT: Garantindo a Continuidade da Relação de Emprego em Caso de Transferência do Empregador

O artigo 94 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação comum no mundo do trabalho: a transferência do estabelecimento onde o empregado presta seus serviços. Em termos simples, este artigo visa proteger o empregado, garantindo que a mudança de local de trabalho por parte do empregador não gere a extinção automática do contrato de trabalho.

O que significa "transferência do estabelecimento"?

Refere-se a qualquer alteração na localização física da empresa, seja ela para outra cidade, estado ou até mesmo dentro do mesmo município, desde que implique uma mudança significativa no local onde o empregado executa suas funções.

Qual a principal garantia do artigo 94?

O ponto central deste artigo é que, em caso de transferência do estabelecimento, a sucessão trabalhista se opera automaticamente. Isso significa que o novo empregador (aquele que adquire ou assume o estabelecimento) assume todas as obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho existentes.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Continuidade do Contrato: O contrato de trabalho do empregado não é rescindido pela simples transferência do estabelecimento. Ele continua em vigor, com os mesmos direitos e deveres, perante o novo empregador.
  • Responsabilidade do Sucessor: O empregador que adquire ou passa a operar o estabelecimento se torna o responsável direto por todos os direitos trabalhistas dos empregados que lá trabalhavam, como salários, férias, 13º salário, FGTS, recolhimentos previdenciários, entre outros.
  • Sem Prejuízo ao Empregado: A intenção do artigo é evitar que o empregado seja prejudicado pela decisão unilateral do empregador em transferir suas atividades. Ele não deve sofrer com a perda de seu emprego ou com a alteração de suas condições de trabalho por conta dessa transferência.
  • Obrigação de Manter as Condições: O novo empregador tem o dever de manter as condições de trabalho que eram oferecidas pelo empregador anterior, a menos que haja um acordo específico e legalmente válido entre as partes para alterá-las.
  • Irregularidades: Caso o empregador tente utilizar a transferência do estabelecimento como subterfúgio para dispensar empregados ou alterar unilateralmente as condições de trabalho, tais atos podem ser considerados irregulares e passíveis de questionamento judicial.

Em suma, o artigo 94 da CLT atua como um escudo protetor para o trabalhador, assegurando que a mudança de local de trabalho do empregador não resulte em insegurança jurídica ou na perda de direitos. Ele reforça o princípio da continuidade da relação de emprego, fundamental para a estabilidade e dignidade do trabalhador.